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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO ANDRÉ LEÃO PUENTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO DE INDICAÇÃO DE DIRETOR E VICE-DIRETOR
1º A Comissão Eleitoral desta Escola, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 16.088/2024, convoca os membros do magistério e servidores (em exercício nesta escola), estudantes, pais e/ou responsáveis por estudantes deste estabelecimento de ensino, a comparecer no próximo dia 16/12/2024, no horário das 07h30min às 21 horas, no Salão da Escola, situada no 1º (primeiro) andar, a fim de participarem da votação para indicação de Diretor e Vice-Diretor(es) da escola.
2º Na oportunidade, informa que os interessados em se candidatarem às referidas funções deverão providenciar sua inscrição junto à Comissão Eleitoral de 02 a 04 de dezembro, presencialmente ou pelo e-mail comissaoeleitoralalp@gmail.com.
3º Poderão inscrever-se para concorrer às funções de Diretor e Vice-Diretor os membros do magistério ou servidores de escola que cumpram os requisitos contidos nos incisos e parágrafos do art. 46 da Lei nº 16.088/2024.
4º Nenhum candidato poderá concorrer, simultaneamente, em mais de uma unidade de ensino.
5º A inscrição se fará por chapas, cabendo a cada um dos candidatos a Diretor e Vice-Diretor(es) entregar à Comissão Eleitoral, juntamente com o pedido de inscrição:
I. Cópia da carteira de identidade;
II. Documento que comprove habilitação em curso superior na área de Educação;
III. Documento que comprove tempo de efetivo exercício e estabilidade no Magistério Público Estadual ou no Serviço Público Estadual;
IV. Declaração escrita de concordância com sua candidatura, de disponibilidade para cumprimento de regime de trabalho de 40 horas semanais (diretor e substituto legal);
V. Comprovante de regularidade eleitoral. Buscar a Certidão de Quitação Eleitoral junto ao TSE: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de quitacaoeleitoral
VI. Declaração de que não foi condenado em processo disciplinar em órgão da Administração Pública Direta e Indireta nos últimos 5 (cinco) anos, que não ocupa cargo eletivo regido pela Justiça Eleitoral.
VII. Apresentação do cumprimento da realização do curso de gestão escolar de 60 (sessenta) horas e da aprovação na prova de conhecimentos, mediante certificados comprobatórios;
VIII. Plano de Gestão Escolar para implementação na Comunidade Escolar, de acordo com modelo anexo no Decreto 57.775/2024
6º O registro da(s) chapa(s) será publicado e divulgado no dia 07 de dezembro, após o encerramento do prazo de inscrição.
7º Qualquer membro da comunidade escolar respectiva poderá, fundamentadamente, por escrito, fazer a impugnação de candidato que não satisfaça os requisitos legais, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do registro, pelo e-mail comissaoeleitoralalp@gmail.com, contendo:
I - cópia da decisão recorrida e dos documentos que a fundamentaram;
II - indicação do ponto de inconformidade com a decisão recorrida e seu fundamento;
III - pedido do recorrente e seu fundamento; e
IV - prova do alegado, sempre que da mesma dependa a decisão.
8º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da impugnação, a Comissão Eleitoral manifestar-se-á quanto às impugnações apresentadas.
9º Os pedidos de recursos, endereçados à Comissão Eleitoral Regional, deverão ser formulados até 24 (vinte e quatro) horas da publicação da decisão da Comissão da Escola.
10. Poderão ser credenciados até 3 (três) fiscais, por chapa, para acompanhar o processo de votação, o escrutínio e a divulgação dos resultados.
11. Poderá ser credenciado como fiscal todo membro da comunidade escolar apto a votar, desde que não faça parte da Comissão Eleitoral.
12. Todo membro da comunidade escolar que faça parte de mais de um segmento deverá seguir o Art 51 da Lei 16.088/2024.
13. Não será permitida a participação de elemento estranho à comunidade escolar no processo eleitoral.
Canoas, 02 de dezembro de 2024.
Presidente da Comissão Eleitoral da Escola
Alessandra de Franceschi Aldrighi Vuelma


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